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Dia 01/12/2015 entrou em vigor o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), que garantem 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

Se você é um beneficiário dessa nova lei, abaixo listamos os pontos mais importantes.Interesse em conhecer a lei em detalhes, consulte a legislação local do seu estado e/ou cidade.

- ESTUDANTES (Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013): Possuem o benefício de meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. Para compra, retirada e acesso ao evento, é OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identificação Estudantil Nacional (CIE), dentro do prazo de validade referente ao ano letivo e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

- PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (Lei Federal 12.933/2013):

Possuem o benefício da meia-entrada o portador de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PNE ou laudo médico e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada, (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos).

- JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (Lei Federal 12.933/2013):

Possuem o benefício de meia-entrada jovem de 15 a 29 anos inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar a Carteirinha do CADÚNICO (Bolsa Família) e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

- ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS (Lei Federal 10.741/2003):

Possuem o benefício da meia-entrada. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

- PROFESSOR, DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR E TITULAR DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO (Lei Estadual 10.858/2001 - Lei Municipal 14. 729/2012 - Lei Estadual 15.298/2014):

Possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

COMO COMPROVAR? 

Somente a Carteira de Identificação Estudantil, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

 

Os elementos indispensáveis são:

                - Nome completo e data de nascimento do estudante;

                - Foto recente do estudante;

                - Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

                - Grau de escolaridade;

                - Data de validade até́ o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade

Procon-AL: 151 / (82) 3315-3796 

Ministério Público: (82) 2122-3508

- Sujeito a disponibilidade da cota de 40% da meia entrada sobre o total de ingressos

- Consulte a legislação estadual de onde será realizado o evento para eventuais obrigações

- Será obrigatório a apresentação de documentos na entrada do evento

- A fiscalização é por parte da produtora com os demais orgãos

- Esta pagina tem o caráter informativo, podendo ser alterada sem aviso prévio

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